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A Ilha das Flores é parte do grupo ocidental e é conhecida também por ser a Ilha Rosa. É aqui que fica situado o ponto mais ocidental do território português – no Ilhéu de Monchique. O lugar considerado o mais bonito da ilha é o Poço da Ribeira do Ferreiro. Após um percurso de 30 minutos a pé, encontra um cenário de natureza e beleza natural incomparável. Está perante várias cascatas que caem sobre as dezenas de metros da verdejante montanha. É um verdadeiro paraíso! Uma paisagem singular nas Flores é a Rocha dos Bordões. Constitui-se como uma rocha de grandes dimensões com prismas basálticos. Uma maravilha da Mãe-Natureza. Não pode perder a vista para a Lagoa Comprida e a Lagoa Escura através dos seus miradouros. Daqui consegue contemplar as duas lagoas ao mesmo tempo. O Poço do Bacalhau, uma queda de água surpreendente na Fajã Grande, é um lugar de visita obrigatória. Quando falamos de gastronomia da Ilha das Flores, os pratos mais tradicionais são a sopa de agrião e o inhame com linguiça. Na ilha também é produzido um tipo de queijo curado de pasta mole de textura firme. O peixe também é um ingrediente fundamental da gastronomia da ilha. São de destacar a albacora assada no forno e a caldeirada de congro.
São Miguel é a maior ilha do Arquipélago dos Açores. É casa de fumarolas e de nascentes termais. As suas paisagens verdes de origens vulcânicas são verdadeiros tributos à Mãe-Natureza. São capazes de tirar a respiração aos seus visitantes. É na ilha verde que se encontra a única e mais antiga plantação de chá da Europa. No mar ou em terra, são várias as aventuras que esperam por si neste destino de beleza natural ímpar.
Documentação:
Devem apresentar o seu documento de identificação na chegada ao destino.
A partir de 1 de janeiro de 2025 será cobrada uma Taxa Turística Municipal em todos os Municípios da Ilha de São Miguel.
A Taxa terá um valor de 2,00 € por hóspede, por noite, até um máximo de 3 noites consecutivas por hóspede, por estabelecimento turístico.
Estão isentos de Taxa Turística Municipal os seguintes indivíduos:
1 - Ficam isentos do pagamento da Taxa Turística Municipal:
a) Hóspedes de idade inferior a 13 anos;
b) Hóspedes de cuja estadia no Concelho seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção a uma pessoa, para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde;
c) Hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60 %;
d) Residentes nos Açores.
Será necessária documentação de suporte, para prova das excepções mencionadas
SERVIÇOS INCLUÍDOS:
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS: - Taxas de turismo pagas localmente. |
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